Vigilância Sanitária

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Vigilância Sanitária é a parcela do poder de polícia do Estado destinado à defesa da saúde, que tem como principal finalidade impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou, em última instância, combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de alguma distorção sanitária, na produção e na circulação de bens, ou na prestação de serviços de interesse à saúde.

No Brasil, a definição legal de vigilância sanitária é dada pela lei federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990:

Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.


Cartilhas de  Vigilância Sanitária:

 

Vigilância Sanitária e Conselho de Saúde:

 

 


 

 

Algumas Normas Técnicas para local de manipulação de alimentos:

 

Conforme cartilha da Anvisa : https://www.anvisa.gov.br/institucional/snvs/coprh/cartilha.pdf

 

 

 "Nas áreas de manipulação de alimentos, os pisos devem ser de material

resistente ao trânsito, impermeáveis, laváveis, e antiderrapantes; não
possuir frestas e serem fáceis de limpar ou desinfetar. Os líquidos devem
escorrer até os ralos (que devem ser do tipo sifão ou similar), impedindo
a formação de poças. As paredes devem ser revestidas de materiais
impermeáveis e laváveis, e de cores claras. Devem ser lisas e sem frestas
e fáceis de limpar e desinfetar, até uma altura adequada para todas as
operações. Os ângulos entre as paredes e o piso e entre as paredes e o
teto devem ser abaulados e herméticos para facilitar a limpeza. Nas
plantas deve-se indicar a altura da parede que será impermeável. O teto
deve ser constituído e/ou acabado de modo a que se impeça o acúmulo
de sujeira e se reduza ao mínimo a condensação e a formação de mofo, e
deve ser fácil de limpar. As janelas e outras aberturas devem ser
construídas de maneira a que se evite o acúmulo de sujeira e as que se
comunicam com o exterior devem ser providas de proteção anti-pragas.
As proteções devem ser de fácil limpeza e boa conservação. As portas
devem ser de material não absorvente e de fácil limpeza. As escadas,
elevadores de serviço, monta-cargas e estruturas auxiliares, como
plataformas, escadas de mão, rampas, devem estar localizadas e
construídas de modo a não serem fontes de contaminação".
Estas normas estão definidas na Portaria SVS/MS nº
326, de 30 de julho de 1997. Regulamento técnico
sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas
práticas de fabricação para estabelecimentos
produtores/industrializadores de alimentos.